Ls Faculdade

Sistema de Avaliação

De acordo com o Regimento da Faculdade LS:

Art. 71. A avaliação do desempenho escolar do aluno é realizada por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento, tendo por objetivos:
I - compreender o seu processo de aprendizagem;
II - oferecer informações para mudanças ou referendamento dos procedimentos de ensino;
III - verificar o nível de aprendizagem individual e coletiva de cada conteúdo;
IV - realiza auto-avaliação no início, no decorrer e no final de cada período, para verificar sua evolução;
V - fornecer ao aluno informação sobre seu desempenho, para que possa melhorar sua aprendizagem;
VI - servir como indicador para avaliação da Faculdade LS.


Art. 72. As avaliações são denominadas:
I – AS - Avaliação Semestral
§ 1o. estabelece que numa disciplina de duração semestral os elementos de avaliação serão definidos entre 02(dois) e 04(quatro).
§ 2o. a classificação final será o resultado da ponderação de todos os elementos de avaliação fixados pelo docente e realizados no decurso da disciplina;
§ 3o. a não realização pelo aluno dos elementos mínimos de avaliação inviabiliza a atribuição de qualquer classificação na disciplina, podendo o mesmo utilizar do recurso da prova de 2ª chamada e/ou Substitutiva, previamente estabelecidas em Calendário Escolar;
§ 4o. para o aluno que tiver interesse em melhorar sua nota em até três disciplinas, poderá optar uma única vez, pela prova substitutiva, que versará de conteúdo específico, acompanhando a previsão do calendário escolar.
II – AF - Avaliação Final, realizada após o encerramento do semestre letivo, nos termos do artigo 78;
III – A avaliação qualitativa é objetiva, se interpreta e se descreve o fenômeno e/ou o seu resultado. Envolve aspectos quantitativos e qualitativos do desempenho do aluno. Atribui valor, julga quão bem foi o desempenho do aluno.


Art. 73. A avaliação do aproveitamento escolar far-se-á por meio do acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas, nos testes, nos exercícios escolares e na participação em atividades complementares de ensino, incluindo: pesquisa, extensão, seminários, simpósios, congressos, monitoria e demais atividades de cunho pedagógico.
§ 1o. Compete ao professor da disciplina elaborar os exercícios escolares e determinar trabalhos, bem como julgar-lhes os resultados.
§ 2o. Os exercícios escolares, em número de 02(dois) a 04(quatro) por período letivo, visam à avaliação progressiva do aproveitamento do aluno e constam de trabalhos escritos, seminários, provas e outras formas de verificação, previstas no plano de ensino da disciplina.


Art. 74. A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos alunos, é obrigatória.
§ 1O. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas e demais atividades programadas.
§ 2O. A verificação, o registro e o controle da freqüência são de responsabilidade do professor.
§ 3º. Não haverá abono de faltas, sendo adotado o regime de exercícios domiciliares, nos casos previstos em legislação.


Art. 75. Os resultados de avaliações e a nota final divulgado através de instrumentos próprios serão expressos em notas na escala de zero a dez, sendo considerado aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, nas avaliações periódicas, média final 5,0 (cinco vírgula zero).
§ 1o. Ao final de cada período letivo, será atribuída ao aluno, em cada disciplina regularmente cursada, uma média final para registro em seu Histórico Escolar.
§ 2o. Ao aluno que deixar de comparecer a qualquer uma das avaliações na data fixada, pode ser concedida segunda oportunidade desde que requerida no prazo de 72(setenta e duas) horas, comprovando motivo justo e arcando com o ônus financeiro decorrente, exceto nos casos previstos em lei.
§ 3o. Ao aluno que optar pela prova substitutiva, não poderá utilizar-se do recurso da prova de 2ª chamada. Essa concessão deverá ser requerida, pelo aluno, somente em substituição as avaliações fixadas pelo professor no decurso do semestre, com 24(vinte e quatro) horas após a publicação da média semestral, arcando com o ônus financeiro decorrente.
§ 4o. Caso a nota da prova substitutiva seja inferior, prevalecerá à maior nota.


Art. 76. Será considerado aprovado na disciplina, sem necessidade da avaliação final, o aluno que tiver freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina e tiver alcançado média nas avaliações periódicas, igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero).
Parágrafo único. Os critérios para atribuição das notas das avaliações periódicas e a ponderação a fim de se obter a sua média final serão aprovados pelos colegiados do curso, observadas as normas fixadas pelo Centro de Ensino, Pesquisa e Extensão.


Art. 77. Deverá realizar a avaliação final o aluno que, tendo freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), não tiver alcançado, nas avaliações periódicas, média igual ou superior a 5,0(cinco vírgula zero) na disciplina cursada.


Art.78. A avaliação final é realizada após o período letivo e visa à avaliação da capacidade de domínio do conteúdo trabalhado em cada disciplina durante o semestre letivo.
§ 1º. Após a realização da avaliação final, será aprovado na disciplina o aluno que obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero), resultante da média aritmética entre a média do semestre e a nota da avaliação final.
b A avaliação final será realizada em prazo não superior a 10 (dez) dias, após a publicação da média das avaliações periódicas em edital oficial.
§ 3º. Será reprovado em qualquer disciplina em que estiver matriculado o aluno que:
I - não cumprir a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina, independentemente do resultado do desempenho escolar;
II - ao final do período letivo e após a realização da avaliação final obtiver média final inferior a 5,0(cinco vírgula zero).


Art. 79. O aluno reprovado por não ter alcançado a freqüência, ou as notas mínimas exigidas, repetirá, no semestre subseqüente, as disciplinas nas quais foi reprovado, em regime de dependência, respeitados os pré-requisitos e as mesmas exigências de freqüência e de aproveitamento estabelecidos neste Regimento.


Parágrafo único.
O aluno promovido em regime de dependência deverá matricular-se obrigatoriamente em todas as disciplinas do semestre subseqüente, respeitando-se a compatibilidade de horários.

Voltar á página anterior